Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 153, DE 25 DE MAIO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 01/06/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 153, DE 25 DE MAIO DE 2026
Aprova o Projeto de Criação do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado Profissional, em Ensino de Física.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo Digital nº 23068.045334/2024-17 - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA - PPGENFIS/CCE; a Resolução nº 8, de 26 de maio de 2011, do Conselho Universitário; o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25 de maio de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova o Projeto de Criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado Profissional, em Ensino de Física, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física - PPGENFIS do Centro de Ciências Exatas - CCE da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
Art. 2° O curso de que trata o Art. 1° desta Resolução será ofertado mediante adesão ao Doutorado Nacional Profissional em Ensino de Física - DNPEF, da Sociedade Brasileira de Física - SBF.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA LOPES VICTOR
Presidente do ConselhoEm exercício
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 153
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504328 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-153-de-25-de-maio-de-2026-709516490 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.