Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 146, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 146, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.066598/2024-04- COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - CCEA/CCAE; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 6 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1ºEsta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026,com oferta de disciplinas no turno integral,conforme o Processo Digital nº 23068.066598/2024-04.
Art. 2ºA organização curricular inclui:
I - carga horária total de 3.795 (três mil,setecentas e noventa e cinco)horas, sem carga horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas:
a) 3.090 (três mil e noventa) horas de disciplinas obrigatórias;
b) 180 (cento e oitenta) horas de disciplinas optativas;
c) 160 (cento e sessenta) horas de estágio supervisionado;
d) 60 (sessenta) horas de atividades complementares;
e) 180 (cento e oitenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
f) 380 (trezentas e oitenta) horas de carga horária de extensão, sendo:
1\. 67% (255 horas) em disciplinas obrigatórias do curso: Projetos Agroindustriais II (75 horas), Práticas Extensionistas I (90 horas) e Práticas Extensionistas II (90 horas).
2\. 33% (125 horas) em atividades extensionistas não vinculadas a nenhuma disciplina.
g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina optativa de Libras, a ser ministrada na forma de disciplina optativa, sob a responsabilidade do Departamento de Medicina Veterinária - DMV/CCAE.
II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) semestres e máximo de 15 (quinze) semestres.
III - oferta anual de 40 (quarenta) vagas, sendo 40 (quarenta) vagas para ingressantes no 1º semestre e 00 (zero) vaga para ingressantes no 2º semestre.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 173
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 146
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:275111 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-146-de-6-de-fevereiro-de-2026-687416251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.