Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre normas relativas à revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.026090/2025-46 - COORDENAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS - CERD/DRCA/PROGRAD; o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Portaria MEC nº 22, de 13 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; a Portaria MEC n° 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências; a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras; a aprovação da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas relativas à revalidação de diplomas de cursos de graduação emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Somente serão admitidos diplomas para revalidação em cursos de graduação que estejam sendo ofertados pela Ufes, de mesma modalidade, nível e área ou equivalente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:140036 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-141-de-5-de-dezembro-de-2025-675523875 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.