Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEP Nº 24, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Comissão de Ética Pública
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CEP Nº 24, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CEP nº 22, de 5 de novembro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Resolução CEP nº 22, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
"Art. 10\. ...............................................................................................................
.........................................................................................................................................
XXII - apurar denúncias e representações formuladas contra membros da Comissão de Ética Pública, observadas as regras deste Regimento relativas à distribuição, ao impedimento e à suspeição."
Art. 2º O art. 19 da Resolução CEP nº 22, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 19\. ...............................................................................................................
§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser formulado até o último dia útil anterior à sessão do respectivo julgamento.
§ 2º As sustentações orais e o julgamento dos processos em que houver pedido de sustentação oral serão gravados e juntados aos autos, facultado o acesso ao interessado e aos respectivos procuradores regularmente constituídos, observadas as restrições decorrentes do sigilo legal e da proteção de informações de acesso restrito."
Art. 3º O caput do art. 40 da Resolução CEP nº 22, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40\. Caberá pedido de reconsideração, uma única vez, contra decisão que instaurar Processo de Apuração Ética, julgar procedente denúncia ou representação no Processo de Apuração Ética ou contra decisão proferida em processo de conflito de interesses, desde que fundamentado e interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação do resultado do julgamento."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Comissão de Ética Pública
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:756674 · na fonte: resolucao-cep-n-24-de-31-de-agosto-de-2026-729934299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.