Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEP Nº 22, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Comissão de Ética Pública
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CEP Nº 22, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Comissão de ética Pública da Presidência da República (CEP).
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. V, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, 22 de abril de 2024, e na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da CEP, constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CEP nº 17, de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente da Comissão
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICADA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) é órgão autônomo, vinculado à Presidência da República, com competência para orientar autoridades da Alta Administração Federal em matéria de ética pública, aplicar o Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), manifestar-se sobre conflito de interesses e apurar condutas em desacordo com as normas éticas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Comissão de Ética Pública
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265056 · na fonte: resolucao-cep-n-22-de-5-de-novembro-de-2025-667416622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.