Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CEGOV/INSS Nº 55, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério da Previdência Social
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/10/2026Art. 22: “Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
Resolução CEGOV/INSS Nº 55, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES/INSS nº 1.915, de 20 de janeiro de 2026, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 35014.047119/2023-76, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do INSS.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º A Política de que trata esta Resolução possui os seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana e sua diversidade;
II - saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
III - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
IV - reconhecimento do valor social do trabalho;
V - primazia da abordagem preventiva;
VI - sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
VII - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
VIII - comprometimento e responsabilidade institucional;
IX - imparcialidade no tratamento de denúncias;
X - resguardo da ética e sigilo profissional;
XI - transversalidade de ações;
XII - resolutividade das denúncias;
XIII - desenvolvimento de ações de acolhimento e assistência à vítima; e
XIV - promoção da dignidade, saúde e segurança no trabalho.
Art. 3º Essa Política rege-se pelas seguintes diretrizes gerais:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 55
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835578 · na fonte: resolucao-cegov/inss-n-55-de-24-de-setembro-de-2026-737206335 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.