Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEG/MPS Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CEG/MPS Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2026
Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do Ministério da Previdência Social.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º e na forma do art. 13 da Portaria MPS nº 166, de 2 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 10128.005218/2026-15, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do Ministério da Previdência Social - MPS, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/gestao-de-riscos.
Parágrafo único. A Metodologia de que trata o caput encontra-se em conformidade com a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Previdência Social, aprovada pela Resolução CEG/MPS nº 1, de 31 de março de 2026, e integra o Sistema de Gestão de Riscos do MPS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Presidente do Comitê
FELIPE CAVALCANTE E SILVA
Membro do Comitê
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Membro do Comitê
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Membro do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509355 · na fonte: resolucao-ceg/mps-n-2-de-28-de-maio-de-2026-709842997 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.