Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a finalidade do Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, emitido pela Plataforma Agro Brasil+Sustentável, no âmbito da política de comércio exterior do País.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º,_caput_, inciso I, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19971.001149/2026-02 e o resultado da Consulta Eletrônica CEC nº 04/2026, resolve:
Art. 1º O Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação,documento oficial do governo brasileiro emitido pela Plataforma AgroBrasil + Sustentável, constitui instrumento, no âmbito da política nacional de comércio exterior, para fins de análisede requisitos socioambientais em operações de exportação de produtos agropecuários brasileiros.
Art. 2º O referido relatório não impede que outras bases de dados oficiais sejam utilizadas para o objetivo referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:767081 · na fonte: resolucao-cec-n-17-de-8-de-setembro-de-2026-730781578 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.