Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEC Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Câmara de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CEC Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Aprova mandato para negociação de Acordo de Parceria Econômica (EPA) entre o Mercosul e o Japão.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º,_caput,_inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 02/2026, conforme previsto no art. 4º, caput, inciso X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Parceria Econômica (EPA) entre o Mercosul e o Japão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 21
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara de Comércio Exterior
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539825 · na fonte: resolucao-cec-n-15-de-12-de-junho-de-2026-712365385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.