Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CE/ENEC Nº 8, DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CE/ENEC Nº 8, DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Indicador Escolas Conectadas (Inec), no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS, no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Indicador Escolas Conectadas (Inec), instrumento oficial para aferição do grau de conectividade das escolas públicas de educação básica, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec.
Art. 2º O Inec será calculado a partir da combinação de parâmetros técnicos de conectividade recomendados, incluindo, entre outros:
I - acesso à energia elétrica adequada;
II - disponibilidade de serviço de conexão à internet em velocidade adequada para uso pedagógico;
III - distribuição suficiente do sinal da internet dentro da escola (Wi-Fi).
§ 1º Os parâmetros considerados para o indicador serão aqueles definidos em resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional Escolas Conectadas.
§ 2º O indicador será apurado com base nas seguintes categorias de fontes de informação:
I - medições técnicas realizadas em campo ou por sistemas de monitoramento remoto;
II - bases administrativas oficiais de órgãos governamentais;
III - informações autodeclaradas pelas redes e escolas.
§ 3º A metodologia detalhada de cálculo, incluindo fórmulas, critérios técnicos, faixas de classificação e hierarquização de fontes será publicada em portal oficial do Ministério da Educação e atualizada sempre que necessário, de forma a garantir sua publicidade, transparência e comparabilidade.
Art. 3º O Inec classificará as escolas nos seguintes níveis de conectividade:
I - Nível 0: Escola sem conexão à internet ou sem energia adequada;
II - Nível 1: Escola com velocidade inadequada e sem rede Wi-Fi;
III - Nível 2: Escola com velocidade inadequada e com rede Wi-Fi;
IV - Nível 3: Escola com velocidade adequada e sem rede Wi-Fi;
V - Nível 4: Escola com velocidade adequada e rede Wi-Fi insuficiente;
VI - Nível 5: Escola com velocidade e rede Wi-Fi adequadas.
Art. 4º O Inec será publicado anualmente pelo Ministério da Educação, em relatórios consolidados por escola, rede e ente federativo, assegurada a ampla publicidade dos resultados.
Art. 5º O Inec poderá subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de conectividade e educação digital, bem como orientar a alocação de recursos e o acompanhamento de metas no âmbito da Enec.
Art. 6º Compete à Secretaria de Educação Básica a coordenação técnica do Inec, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes da governança da Enec.
Art. 7º Casos omissos e ajustes metodológicos necessários serão deliberados pelo Comitê Executivo da Enec, observados os princípios de transparência e publicidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR
Coordenador do Comitê Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228979 · na fonte: resolucao-ce/enec-n-8-de-novembro-de-2025-669545604 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.