Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Concessão e aplicação do Crédito Habitacional e Reforma Habitacional em lotes de Projetos de Assentamento, no Estado do Paraná.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 2ª reunião do ano de 2026, realizada em 09 de abril de 2026; e
Considerando as exigências legais contidas na Lei nº 13.001/2014 e o Decreto nº 11.586/2023, que regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013;
Considerando os termos da Instrução Normativa/Incra/nº 139, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação, instituído pelo Decreto nº 11.586/2023;
Considerando a instrução do Processo Administrativo nº 54000.023558/2025-59, que trata dos aspectos relacionados à aplicação do crédito habitacional no âmbito da Superintendência Regional do Incra no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º. Aprovar os requisitos técnicos mínimos que devem compor o Plano de Trabalho a ser apresentado pelas Entidades Organizadoras/Parceiras no âmbito da execução das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional do Crédito de Instalação, regulamentadas pela Instrução Normativa/Incra/nº 139, de 08 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Autorizar a realização de qualificação complementar da demanda habitacional, abrangendo Projetos de Assentamento mais antigos do que aqueles constantes na lista previamente aprovada e a inclusão de unidades familiares ainda não contempladas com Crédito Habitação do Incra, ainda que não previstas na listagem inicial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390624 · na fonte: resolucao-cdr-n-8-de-9-de-abril-de-2026-698662248 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.