Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 7, DE 11 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 7, DE 11 DE junho DE 2026
Deliberação do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra Em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS aprovando análise preliminar do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território Quilombola Família Ozório, no município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, com fundamento no Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, Convenção Internacional n° 169 da OIT de 07/06/1989, artigos 215 e 216 da CF de 05/10/1988, Decreto Legislativo 4.887/2003 e Instrução Normativa n° 57 do Incra de 20/10/2009.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 alterações do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 451ª reunião, realizada em 11 de junho de 2026, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.629/93;
CONSIDERANDO o Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, do Direito dos quilombolas ao território;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional n°169 da OIT de 07/06/1989, do Direito à diversidade cultural e autodeclaração;
CONSIDERANDO o Artigo 215 da CF de 05/10/1988 - que trata dos direitos culturais;
CONSIDERANDO o Artigo 216 da CF de 05/10/1988 - que trata dos direitos à propriedade material e imaterial;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 4.887/2003 - que regulamento o procedimento do RTID;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 143 de 20/06/2002 - ratifica a Convenção Internacional n° 169;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 5.051 de 19/04/2004 - promulga a assinatura da Convenção Internacional n° 169 da OIT;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 6.040 de 07/02/2007 - trata da Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
CONSIDERANDO que é competência do INCRA a regularização fundiária das comunidades e dos territórios quilombolas, conforme estabelecido no Anexo I, do Decreto nº 11.232/2022, alterado pelo Decreto nº 12.171/2024;
CONSIDERANDO que é de interesse da Autarquia a regularização fundiária da Comunidade Quilombola Ribeirinha Família Ozório, localizada no município de Corumbá/MS;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573550 · na fonte: resolucao-cdr-n-7-de-11-de-junho-de-2026-715681748 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.