Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 2º: “Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Autorização de Uso à Congregação Cristã no Brasil, de uma área de terra com 0,1208 hectares, localizada junto ao lote 14 do Projeto de Assentamento Bandeirantes, no município de Bandeirantes/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 14ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 19 de outubro de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.172346/2025-02; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação do presidente da Congregação Cristã no Brasil, por meio de requerimento (SEI 26701986);
Considerando os termos da Análise nº 74149/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 30433854), resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, de uma área de terra com 0,1208 hectares, localizada junto ao Lote 14 do Projeto de Assentamento Bandeirantes, no município de Bandeirantes/PR, para o funcionamento do templo religioso, já construído.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861959 · na fonte: resolucao-cdr-n-54-de-19-de-outubro-de-2026-739156306 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.