Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 6º: “Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Aquisição, por meio de compra e venda, do imóvel rural denominado "Fazenda Francana", com área registrada e certificada de 1.579,1600 hectares, localizado nos municípios de Ivaiporã, Grandes Rios e Rio Branco do Ivaí, no estado do Paraná.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo Art. 21, Inciso I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, Incisos I e III, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 14ª reunião do ano de 2026, realizada em 19 de outubro de 2026; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Francana", com área registrada e certificada de 1.579,1600 hectares, localizado nos municípios de Ivaiporã, Grandes Rios e Rio Branco do Ivaí, no estado do Paraná, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a formalização da oferta pelos proprietários, para venda ao Incra, conforme documentos integrantes do Processo Administrativo nº 54000.123168/2024-05;
Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, Decreto nº 11.995/24 e Instrução Normativa nº 147/2024, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adquirir imóvel rural, mediante compra e venda, para fins de implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA (SEI 24777015) atribuiu o valor médio de R$ 68.536.117,21, para o pagamento da terra nua (VTN), e o valor de R$ 957.016,37, para o pagamento das benfeitorias indenizáveis, totalizando R$ 69.493.133,58 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e três mil cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862051 · na fonte: resolucao-cdr-n-52-de-19-de-outubro-de-2026-739126767 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.