Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Pentecostal O Novo Israel, de uma área com 0,2360 hectares, no Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, localizado no município de Carlópolis/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 65063/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25989773), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.025960/2019-20; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Pentecostal O Novo Israel, de uma área com 0,2360 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento do templo religioso em implantação, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.025960/2019-20.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215642 · na fonte: resolucao-cdr-n-41-de-12-de-novembro-de-2025-668953224 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.