Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a formalização da oferta do imóvel pelo representante legal (procurador) da empresa proprietária, para venda ao Incra, conforme documentos integrantes do Processo Administrativo nº 54000.096093/2024-74;
Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, Decreto nº 11.995/24 e Instrução Normativa nº 147/2024, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adquirir imóvel rural, mediante compra e venda, para fins de implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA (SEI 21639053) atribuiu o valor médio de R$ 32.098.878,09, para o pagamento da terra nua, e o valor de R$ 185.934,80, para o pagamento das benfeitorias indenizáveis, cujo valor total do imóvel (valor médio) corresponde à R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 37
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215679 · na fonte: resolucao-cdr-n-37-de-12-de-novembro-de-2025-668953301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.