Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDR Nº 34, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Comitê de Decisão Regional da Superintendência do Incra no Estado do Paraná
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDR Nº 34, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda Rio da Vargem", com área medida de
951,3357 hectares e área registrada de 960,3000
hectares, localizado no município de Peabiru/PR, por
meio de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO
DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por
seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do
Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do
Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação
adotada em sua 9ª reunião do ano de 2026, realizada em 30 de junho de 2026; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de
assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura
existentes;
Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o imóvel
rural denominado "Fazenda Rio da Vargem", localizado no município de Peabiru/PR, para fins
de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas pelo
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a formalização da oferta pelo proprietário, para venda ao Incra,
conforme documentos integrantes do Processo Administrativo nº 54000.159944/2024-05;
Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto
nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, Decreto nº 11.995/24 e Instrução
Normativa nº 147/2024, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a
adquirir imóvel rural, mediante compra e venda, para fins de implantação de projetos
integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que a avaliação administrativa do INCRA (SEI 25861737) atribuiu ovalor total do imóvel (valor médio) de R$ 45.810.682,86 (quarenta e cinco milhões, oitocentose dez mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos);Considerando que o Incra concordou no estabelecimento de negociação com oproprietário com a dispensa do fator ancianidade, na forma preconizada no art. 24 da InstruçãoNormativa nº 147/2024 e observado os requisitos de não incidência previstos no art. 29 donormativo, por tratar-se de imóvel com a ocorrência de posses precárias e objeto da Ação deReintegraçãodePossenº0001988-42.2014.8.16.0132(SEI27491942),emtrâmitenaVaraCívelde Peabiru/PR;Considerando que os membros do Grupo Técnico de vistoria e avaliação, indicadospelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência Regional, analisaram oLaudo de Vistoria e Avaliação e seus anexos, rotina, critérios e métodos, concluindo pelacorreta elaboração do mesmo (SEI 25861870);Considerando a manifestação do representante do proprietário nos termos daAudiência Judicial (SEI 27491942), concordando com a venda do imóvel para o Incra, pelovalor médio da avaliação administrativa do INCRA, que não ultrapassou ao valor total doimóvel - VTI máximo da Planilha de Preços Referenciais de Terras do Estado do Paraná -PPR/PR (Relatório de Análise de Mercado de Terras - RAMT/Paraná 2024, para o MercadoRegional de Terras Norte - MRT 3), com opção pelo pagamento à vista em moeda corrente;Considerando que os dados da proposta de aquisição e o consequente valor daárea a ser adquirida foram demonstrados em audiência judicial de solução de conflitos (SEI27491942), no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, dispensando a realização de audiência pública, consoante Instrução Normativa nº147/2024, notadamente no art. 11, § 4º;Considerando que o imóvel apresenta características edafoclimáticas favoráveis àexploração agropecuária, conforme Parecer Técnico Conclusivo (SEI 26836828);Considerando o pronunciamento e voto favorável da Divisão de Obtenção deTerras pela viabilidade na obtenção do imóvel (SEI 28955630), com capacidade para oassentamento para 37 famílias;Considerando o Parecer nº 00088/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28693150), aprovado pelo Despacho nº 00374/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28693152), ambos da Procuradoria FederalEspecializada junto ao Incra (PFE), conforme estabelecido no Art. 12 da Instrução Normativanº 147/2024, que concluem pelo prosseguimento da instrução processual; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Comitê de Decisão Regional da Superintendência do Incra no Estado do Paraná
- Número do ato
- 34
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592064 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.