Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 29, DE 11 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 29, DE 11 DE junho DE 2026
Proposta de obtenção do Imóvel rural denominado "Fazenda Invernada das Conchas", localizado nos municípios de Clevelândia/PR e Palmas/PR
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR)CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 7ª reunião do ano de 2026, realizada em 11 de junho de 2026; e
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ações no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis;
Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 15039/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 28681438);
Considerando as conclusões e recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00154/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28849910), aprovado pelo Despacho Nº 00409/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28849912), que fazem parte do Processo Administrativo nº 54000.087635/2025-07; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531628 · na fonte: resolucao-cdr-n-29-de-11-de-junho-de-2026-711716486 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.