Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 26, DE 26 DE dezembro DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 26, DE 26 DE dezembro DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 16 (dezesseis) de dezembro de 2025;
Considerando a Nota Informativa 11974 (26609113) elaborada pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
Considerando o contido no Processo nº 54000.160221/2025-21, Interessados: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Ibram - Assunto: Discutir e Deliberar sobre a manifestação do INCRA à Proposta de Criação do Parque Distrital das Araras, situado na área correspondente à antiga Floresta Nacional de Brasília - FLONA 3, localizada na Região Administrativa de Brazlândia/DF, decide:
Art. 1º Por unanimidade, a) Reconhecer a centralidade da pauta ambiental e a relevância da preservação dos ecossistemas naturais como condição indispensável à promoção do desenvolvimento sustentável, à proteção da biodiversidade e à garantia da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Assim manifestando-se imprescindível o aprofundamento das discussões técnicas e institucionais relativas à proposta de criação da unidade de conservação, especialmente diante da complexidade territorial, social e fundiária da área em questão; b) Encaminhar Ofício ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Ibram expondo brevemente o contexto social e fundiário da área, colocando-se à disposição para participar ativamente do processo de diálogo, debate e construção coletiva da proposta de criação do Parque Distrital das Araras, contribuindo para a busca de soluções conciliatórias, socialmente justas e tecnicamente adequadas, que considerem, de forma equilibrada, a proteção ambiental e a política pública de reforma agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1231 · na fonte: resolucao-cdr-n-26-de-26-de-dezembro-de-2025-679146711 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.