Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.090398/2026-34\. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. Assunto: Proposta de Readequação do Parcelamento do Projeto de Assentamento Três Barras, Cristalina/GO;
Considerando que, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D apresentou o Parecer 16474 (28866787), destacando o resultado do relatório de supervisão ocupacional no Projeto de Assentamento Três Barras, município de Cristalina/GO, sugerindo uma Proposta de Readequação do referido Projeto de Assentamento; DECIDIU:
Art. 1º Por unanimidade, aprovar a proposta de readequação do Projeto de Assentamento Três Barras (28866787), definindo os seguintes encaminhamentos:
I - À Divisão de Governança da Terra - SR(28)DFE-F: Executar o levantamento topográfico, geográfico e fundiário das áreas comunitárias (Núcleos A, B, C, D, E e F) para certificação dos limites e verificação no SIGEF, delimitando o perímetro efetivo do uso comunitário e identificando sobreposições e ocupações.
II - À Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D (Providências Administrativas / Notificação): Após a conclusão e validação do levantamento topográfico, proceder com a notificação formal dos ocupantes irregulares para a desocupação das áreas comunitárias.
III - À Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T: Realizar estudo de viabilidade agroeconômica das áreas do projeto de assentamento para fins de readequação e novo parcelamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654862 · na fonte: resolucao-cdr-n-25-de-17-de-julho-de-2026-721095365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.