Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 24, DE 13 DE maio DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 24, DE 13 DE maio DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 13 (treze) de maio de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.115713/2023-09\. Interessado(a): Interessado(a): Espólio de Paulo César Gontijo, CPF: \*\*\*093.691-\*\*. Assunto: Análise e deliberação acerca do processo de obtenção do imóvel Fazenda Ilha, integrante do Território Quilombola Família Magalhães, localizado no município de Nova Roma/GO;
Considerando que, a Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas apresentou o Relatório nº 28240966, destacando que o imóvel possui área de 1.076,0454 hectares e está inserido na área declarada de interesse social pelo Decreto Presidencial de 21 de novembro de 2012;
Considerando que, foi informado ao Comitê que o Laudo de Vistoria e Avaliação (LVA) foi devidamente atualizado em novembro de 2025\. No entanto, ressaltou-se que o Parecer nº 00085/2026 da PFE-Sede indicou a impossibilidade de acordo administrativo devido a inconsistências e descontinuidade registral nas matrículas nº 578, nº 888 e nº 443;
Considerando que, diante da dúvida fundada sobre o domínio, a orientação jurídica é pelo ajuizamento de ação de desapropriação com o bloqueio dos valores de indenização, conforme o Decreto-lei nº 3.365/1941;
Considerando todos os argumentos apresentados anteriormente, decidiu:
Art. 1º Por unanimidade:
APROVAR o Laudo de Vistoria e Avaliação (LVA) do imóvel Fazenda Ilha;
MANIFESTAR ANUÊNCIA para a obtenção do imóvel por meio de ajuizamento de ação de desapropriação, dada a necessidade de saneamento da cadeia dominial;
SOLICITAR que, na referida ação, seja requerida a citação do Estado de Goiás para manifestação sobre a legitimidade da titularidade do domínio, garantindo a segurança jurídica do processo de regularização quilombola previsto no Art. 68 do ADCT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473539 · na fonte: resolucao-cdr-n-24-de-13-de-maio-de-2026-705710493 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.