Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 22, DE 30 DE abril DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 22, DE 30 DE abril DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de abril de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.054598/2024-61, Fazenda Agropecuária Reconquista. Assunto: Análise e deliberação sobre a aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Agropecuária Reconquista, situado no município de São João D'Aliança/GO;
Considerando que o imóvel possui área de 2.476,1698 ha (dois mil quatrocentos e setenta e seis hectares, dezesseis ares e noventa e oito centiares), registrada na matrícula nº 4.693 do Cartório de Registro de Imóveis de São João D'Aliança/GO;
Considerando que o imóvel apresenta cadeia dominial regularizada, georreferenciamento atualizado e certificado no SIGEF, estando viável para a implantação de um Projeto de Assentamento com capacidade para 83 (oitenta e três) unidades agrícolas familiares;
Considerando que o valor de aquisição foi renegociado de R$ 68.000.000,00 para R$ 49.000.000,00, apresentando redução de cerca de 30% e conformidade com o Laudo de Avaliação (VTI de R$ 49.059.071,09);
Considerando que a propriedade possui 65,87% de área com boa aptidão agropecuária e localização estratégica para o PNRA;
Considerando que a Procuradoria Federal Especializada (PFE) manifestou-se favoravelmente, atestando que o imóvel está livre de ônus e gravames;
Considerando que o pleno cumprimento das etapas técnicas e jurídicas em âmbito regional;
Decidiu-se:
Art. 1º Por unanimidade, deliberar pelo prosseguimento do processo de aquisição.
Art. 2º Em virtude do vulto financeiro da operação e em observância às normas de alçada de decisão, determina-se:
O encaminhamento do processo à Diretoria de Obtenção de Terras (DT), na Sede do INCRA, para manifestação técnica final.
Posterior submissão dos autos ao Conselho Diretor (CD) do INCRA para deliberação definitiva e autorização da aquisição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441617 · na fonte: resolucao-cdr-n-22-de-30-de-abril-de-2026-703166825 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.