Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 03 (três) de novembro de 2025; Considerando o Despacho 25767558 elaborado pelo Serviço de Obtenção de Terras; Considerando o contido no Processo nº 54700.000327/2016-99, Interessados: Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE - Assunto: Discutir e Deliberar sobre o Relatório de Análise de Mercado de Terras da SR(28)DFE - RAMT 2024/2025 (25709699), decide:
Art. 1º Por unanimidade, aprovar o Relatório de Análise de Mercado de Terras da SR(28)DFE - RAMT 2024/2025 (25709699) referente às áreas jurisdicionadas à Superintendência. O Relatório aprovado contém informações atualizadas e terá vigência a partir de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208436 · na fonte: resolucao-cdr-n-21-de-11-de-novembro-de-2025-668337560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.