Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 142 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 1ª reunião do ano de 2026, realizada em 25 de maio de 2026.
Considerando as proposições apresentadas através da manifestações técnica, administrativa e jurídica constante no Processo Administrativo 54000.040858/2026-83, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, Paulo Esrael Mioranza, nomeado pela Portaria de Pessoal n° 218 de 06 de abril de 2026, publicada no DOU em 09 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a celebrar com o município de Herval a Cessão de Uso de parte do Lote 33A (área comunitária), localizado no Projeto de Assentamento Santa Alice em Herval - RS, conforme consta no processo administrativo n° 54000.040858/2026-83.
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Cessão de Uso, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no Contrato de Cessão de Uso constante no processo referido anteriormente.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento Sustentável, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente autorização e aprovação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520948 · na fonte: resolucao-cdr-n-2-de-2-de-junho-de-2026-711089819 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.