Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 2.523, DE 21 DE setembro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 2.523, DE 21 DE setembro DE 2026
Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Abobreiras, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO ALAGOAS - SR(22)AL-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião do ano de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026; e
CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Abobreiras, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83;
CONSIDERANDO os termos e exposições da Nota Técnica nº 3251/2026/DQI/DQ SEI nº 28934589, PARECER Nº 00192/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU SEI n° 29421909, aprovado pelo DESPACHO Nº 00663/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU SEI n° 29421952, todos integrantes dos autos do Processo nº 54000.009607/2017-31, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Abobreiras, cujo território está localizado no município de Teotônio Vilela/AL, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TYRONILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Superintendente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2523
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807413 · na fonte: resolucao-cdr-n-2.523-de-21-de-setembro-de-2026-734429326 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.