Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CDR Nº 2.093, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CDR Nº 2.093, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologação de Acordo Judicial. Decreto de Desapropriação Nº 12.398, DE 7 DE MARÇO DE 2025\. Desapropriação por Interesse Social - ART.5º. XXIV da CF/88, ART.2º da LEI Nº 4.132/62 e Inciso II, ART. 4º do DEC. 11.955/2024\. Imóvel: Horto Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS, Matrícula nº 11.769 (CRI Cruz Alta/RS), com área registrada de 125,0000 hectares.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, por seu coordenador, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista decisão tomada em sua 10ª Reunião ocorrida em 07 de novembro de 2025, e
CONSIDERANDO o Decreto de Desapropriação Nº 12.398, DE 7 DE MARÇO DE 2025, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.072509/2024-69, especialmente o Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel, que determinou os limites inferior, médio e superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa;
CONSIDERANDO o acordo judicial homologado em 08/10/2025, consignado no TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, documento SEI nº 25892535 , onde a Autarquia se compromete em depositar o valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a título de indenização total do imóvel Horto Florestal Cruz Alta, adquirindo a propriedade do imóvel;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 49 da IN 83/2015, que define que a alçada de competência é do Comitê de Decisão Regional, para aprovar acordo judicial com valor até o limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa obtido em laudo contemporâneo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00845.006740/2025-84, especialmente a manifestação da PFE/INCRA, documento SEI nº 25892623, sobre a vantajosidade do acordo;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Decisão Regional, que aprovou por unanimidade o Voto Nº 400/2025/SR(11)RS-T/SR(11)RS/INCRA, documento SEI nº 26220553; resolve:
Art. 1º Aprovar o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, doc. SEI 25892535, Evento 129, PETIÇÃO CÍVEL - CONFLITOS FUNDIÁRIOS Nº 5023610-83.2025.4.04.0000/RS, estabelecendo como valor final para indenização do imóvel Horto Florestal Cruz Alta, o montante de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2093
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208201 · na fonte: resolucao-cdr-n-2.093-de-11-de-novembro-de-2025-668347778 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.