Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 23 (vinte e três) de março de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54170.004919/2003-09, Agricultores Familiares Assentados nas Áreas do Rio Preto - Projeto de Assentamento Novo Progesso, Dom Bosco/MG. Assunto: Análise e Deliberação referente à proposta de realocação da Reserva Legal do PA Novo Progresso;
Considerando a situação das áreas inundáveis do assentamento, atualmente sobrepostas pelas Glebas de Reserva Legal (RL) 02, 03 e 05 averbadas em matrícula
Considerando a Nota Informativa nº 10719 (SEI 26219217), elaborada pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SR(28)DFE-T3;
O Comitê de Decisão Regional, no uso de suas atribuições, analisou os autos e decidiu:
Art. 1º Por unanimidade:
\* Reconhecer que as atuais glebas de RL (02, 03 e 05) encontram-se isoladas, antropizadas e situadas em áreas de várzea com alto potencial agrícola para os assentados, o que é permitido para posses rurais familiares conforme o Art. 4º, § 5º da Lei nº 12.651/2012.
\* Propor a realocação dessas reservas para áreas do assentamento com remanescentes de vegetação nativa preservada e maior ganho ambiental, como a gleba de 16 ha identificada no extremo Noroeste, junto ao Rio Preto.
\* Instruir procedimento junto ao Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG), com a finalidade de solicitar a realocação das áreas de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e posterior averbação em matrícula.
\* Ratificar que, até a aprovação definitiva pelo órgão ambiental e a formalização da nova averbação, as áreas atuais (Glebas de RL 02, 03 e 05) permanecem com uso limitado e impedidas para fins agrícolas ou pecuários.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382400 · na fonte: resolucao-cdr-n-17-de-24-de-marco-de-2026-698028749 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.