Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 23 (vinte e três) de março de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54001.000113/2018-61, Agricultores Familiares Assentados nas Áreas do Rio Preto - Projeto de Assentamento Novo Progesso, Dom Bosco/MG. Assunto: Análise e Deliberação referente ao Requerimento Defesa Coletiva (25928179) referente ao uso de áreas de várzea incidentes sobre glebas de reserva legal do PA Novo Progresso;
Considerando a Nota Informativa nº 10728 (SEI 26223083), elaborada pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SR(28)DFE-T3;
O Comitê de Decisão Regional, no uso de suas atribuições, analisou os autos e decidiu:
Art. 1º Por unanimidade:
\* Acolher o pleito apresentado pela comunidade no que concerne à proposição junto ao IEF, da realocação das glebas de reserva legal incidentes sobre as áreas de cultivo, mantendo-se a proibição de uso das áreas em questão enquanto não houver aprovação da proposta de realocação pelo IEF, com averbação na Matrícula do imóvel.
\* Ratificar que as áreas incidentes sobre glebas de Reserva Legal averbadas não podem ser utilizadas para fins agrícolas ou pecuários, conforme as normas ambientais vigentes.
\* A proibição de exploração permanece vigente até que seja formalizada e aprovada a eventual realocação das áreas de Reserva Legal junto ao órgão ambiental competente, no caso, o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEEF/MG, e posterior averbação à margem da matrícula do imóvel.
\* Notificar a Associação, do teor dessa decisão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382325 · na fonte: resolucao-cdr-n-16-de-24-de-marco-de-2026-698019765 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.