Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 23 (vinte e três) de março de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54170.001758/2006-36, Kleber Barbosa Rodrigues Silva, CPF: \*\*\*.422.841-\*\* e Valquiria Aparecida da Cunha Ramos, CPF: \*\*\*.745.296-\*\*. Assunto: Análise de Regularização Ocupacional da Parcela 34, do Projeto de Assentamento Novo Progresso, situado no município de Dom Bosco, estado de Minas Gerais;
Considerando a vistoria realizada em 03/10/2025 comprovou que a Sra. Valquiria não reside no lote desde antes da averbação do divórcio. O Sr. Kleber detém a posse solitária e demonstrou ter realizado benfeitorias com recursos próprios, totalizando aproximadamente R$ 44.000,00;
Considerando que o colegiado reforça que acordos extraoficiais de partilha de bens não vinculam a Autarquia. O fracionamento de lotes de reforma agrária é de competência exclusiva do INCRA e depende de rigorosa análise técnica;
Considerando que verificou-se que o critério de preferência à mulher por guarda de filhos menores, previsto no Art. 26, §3º do Decreto nº 9.311/2018, é inaplicável ao caso, visto que a filha do casal (nascida em 16/03/2004) já atingiu a maioridade.
O Comitê de Decisão Regional, no uso de suas atribuições, analisou os autos e decidiu:
Art. 1º Por unanimidade:
\* Diligência Técnica: Encaminhar os autos à Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T para que profissionais do quadro efetivo realizem estudo agronômico e análise técnica de viabilidade de fracionamento da parcela 34.
\* Manutenção de Posse: Autorizar a permanência do Sr. Kleber na posse da estrutura consolidada no lote até a conclusão definitiva do estudo técnico ou eventual remanejamento da ex-cônjuge para outra parcela.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382369 · na fonte: resolucao-cdr-n-15-de-24-de-marco-de-2026-698022742 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.