Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 26/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026
Deliberação do cisão regional da Superintendência Regional do Incra Em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS Aprova a aquisição do imóvel rural Fazenda Santo Antonio de Padua para atendimento ao plano nacional de reforma agrária, localizada no município de Naviraí, Mato Grosso do Sul, com fundamento no Decreto nº 433/92, IN 47/2024 e Decreto Terra da Gente nº 11.995/24\. Objeto do Processo nº 54000.090269/2025-65.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 e alterações do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 453ª reunião, realizada em 24 de Julho de 2026, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.995/2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 433/1992;
CONSIDERANDO que é de interesse da Autarquia adquirir 713.8445 hectares, Fazenda Santo Antônio de Pádua, localizada no município de Naviraí/MS, ofertados pelo proprietário formalmente por meio do Requerimento fazenda Santo Antonio de Pádua (SEI nº 24931341);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a compra e venda de imóveis rurais;
CONSIDERANDO que o caso em tela envolve a oferta de imóvel rural para a aquisição pela autarquia;
CONSIDERANDO que, no âmbito do INCRA, a aquisição de imóvel rural, por compra e venda, está amparada no Decreto nº 433/1992 e regulamentada pela Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, que disciplina os procedimentos para compra e venda de imóveis rurais, definir as alçadas de decisão e outras providências, para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, foi emitida a Ordem de Serviço 2025 (SEI nº 25412817) para a realização dos trabalhos técnicos e periciais para a avaliação do imóvel ofertado, cujos resultados foram consignados no LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 28229247);
CONSIDERANDO que o LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 28229247) foi submetido à apreciação CDR na Reunião nº 448, que o aprovou constando na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 22/2025 (SEI nº 26896684), bem como ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agriculta Familiar de Mato Grosso do Sul (CEDRAF/MS), tendo sido aprovado conforme a Ata CEDRAF (26608588).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:686740 · na fonte: resolucao-cdr-n-13-de-26-de-julho-de-2026-723735474 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.