Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CDR Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CDR Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 05 (cinco) de janeiro de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.014347/2024-44, Interessado: Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, Assunto: Discutir e Deliberar sobre a convalidação do Estudo de Capacidade de Geração de Renda (ECGR) - (SEI nº 26710578) e o Parcelamento da Área da Fazenda Crixá, localizada no município de Formosa, estado de Goiás;
Considerando o Histórico: O imóvel denominado Fazenda Crixá, com área total de 3.113,3404 ha, foi objeto do Decreto Presidencial nº 12.397, sendo declarado de interesse social para fins de reforma agrária (desapropriação). No local, será criado o Projeto de Assentamento Dom Tomás Balduíno. Embora o planejamento inicial previsse o atendimento de 169 famílias, os resultados conclusivos do ECGR demonstraram a viabilidade técnica para o parcelamento da área em 330 lotes;
Considerando que as áreas indicadas para os lotes referem-se exclusivamente à área líquida agricultável, não integrando o cômputo as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APP) e que o trabalho inicial considerará 90% da capacidade total, visando acomodar eventuais ajustes técnicos necessários durante a implementação, sendo: Área média por unidade familiar: 9,4040 ha; Área explorável média por lote: 6,3837 ha; Maior lote: 19,4082 ha; Menor lote: 4,1225 ha.
Considerado que a análise tomou como base a documentação contida no Processo nº 54000.014347/2024-44 e a explanação técnica detalhada realizada pela Chefia da Divisão de Obtenção da SR(28)DFE; o Comitê de Decisão Regional (CDR) decide:
Art. 1º Por unanimidade a) CONVALIDAR as informações contidas no Estudo de Capacidade e Geração de Renda (ECGR) e a proposta de parcelamento da área para até 330 famílias, considerando 90% da capacidade total, objetivando acomodar eventuais ajustes técnicos necessários durante a implementação; b) SUGERIR o encaminhamento imediato dos autos à Diretoria da Câmara de Conciliação Agrária (CCA) para fins de mediação e validação institucional acerca dos fatos narrados nos itens 1 a 5 da Exposição de Motivos nº 133 (SEI nº 26410052), especificamente no que tange a arrendamentos, indícios de grilagem e situação dos ocupantes da Fazenda Crixá e SOLICITAR a análise da metodologia aplicada para o cálculo da capacidade de assentamento (disposta nos itens 7 a 12 da Exposição de Motivos nº 133); c) DETERMINAR o envio à Divisão de Desenvolvimento Sustentável (DD), com vistas ao Serviço de Infraestrutura e Consolidação - SR(28)DFE-D1, para as providências pertinentes às suas competências.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2371 · na fonte: resolucao-cdr-n-1-de-7-de-janeiro-de-2026-680400553 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.