Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo Técnico com o propósito de elaborar Termo de Referência para subsidiar a formulação de uma política nacional de rejeitos radioativos.
O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, e no art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico com o propósito de elaborar Termo de Referência para subsidiar a formulação de uma política nacional de rejeitos radioativos, que será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
V - Ministério de Minas e Energia;
VI - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
VII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear;
VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
IX - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
X - Eletronuclear;
XI - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;
XII - Indústrias Nucleares do Brasil; e
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão coordenados pelo Ministério de Minas e Energia e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado uma única vez por até noventa dias.
§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar, a critério do seu Coordenador, para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos, entidades, associações ou sociedades civis organizadas que possam contribuir tecnicamente com o objetivo a ser alcançado pelo subcolegiado.
§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 189
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161201 · na fonte: resolucao-cdpnb-n-41-de-19-de-dezembro-de-2025-676903040 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.