Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo Técnico com o propósito de elaborar Plano de Ação para desenvolvimento e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo.
O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 6º,_caput_, do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, no art. 9º,_caput,_inciso V, e no art. 11,_caput,_inciso XII, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico com o propósito de:
I - elaborar Plano de Ação para desenvolvimento e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo; e
II - estabelecer o modelo de governança para implantação e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo.
Parágrafo único. O referido Plano de Ação deverá conter as metas, os prazos, as responsabilidades, as previsões de recursos necessários e os indicadores de acompanhamento e avaliação das ações para implantação e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VIII - Ministério das Relações Exteriores;
IX - Comando da Aeronáutica;
X - Agência Espacial Brasileira;
XI - Agência Nacional de Telecomunicações;
XII - Financiadora de Estudos e Projetos;
XIII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XIV - Laboratório Nacional de Astrofísica; e
XV - Telecomunicações Brasileiras S. A.
§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 10 de agosto de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619825 · na fonte: resolucao-cdpeb-n-44-de-7-de-julho-de-2026-717820507 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.