Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2026
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 42, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo Técnico com o propósito de realizar
estudos para: diagnosticar as vulnerabilidades relativas
aos efeitos das tempestades solares para os setores de
energia, telecomunicações, defesa e aviação civil;
mapear o impacto de irregularidades ionosféricas
sobre a precisão de sistemas globais de navegação por
satélite no território brasileiro; e propor protocolos de
mitigação de danos para ativos estratégicos.
O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO,
tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019,
no art. 9º, caput, inciso V, e no art. 11, caput, inciso XII, do Anexo da Resolução CDPEB nº
9, de 7 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica Instituído Grupo Técnico com o propósito de realizar estudos para:
I - diagnosticar as vulnerabilidades relativas aos efeitos das tempestades solares
para os setores de energia, telecomunicações, defesa e aviação civil;
II - mapear o impacto de irregularidades ionosféricas sobre a precisão de
sistemas globais de navegação por satélite no território brasileiro no território brasileiro; e
III - propor protocolos de mitigação de danos para ativos estratégicos.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que o coordenará;
II - Agência Espacial Brasileira;
III - Agência Nacional de Aviação Civil;
IV - Agência Nacional de Energia Elétrica;
V - Agência Nacional de Telecomunicações;
VI - Comando da Aeronáutica;
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
X - Ministério da Agricultura e Pecuária;
XI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XII - Ministério da Defesa;
XIII - Ministério das Comunicações;
XIV - Ministério de Minas e Energia; e
XV - Operador Nacional do Sistema Elétrico.
§ 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento eoitenta dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar de 3 deagosto de 2026.§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou paraintegrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuirtecnicamente para esclarecimento de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado.§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá emsuas ausências e impedimentos.§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dosórgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar dadata da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Coordenador doComitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências doPalácio do Planalto, em Brasília, mediante requerimento do representante do órgãocoordenador à Secretaria-Executiva do Comitê.§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Coordenador doComitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro um relatório contendo oresultado dos trabalhos realizados.§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviçopúblico relevante, não remunerada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 56
- Órgão
- Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
- Unidade
- COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
- Número do ato
- 42
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600668 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.