Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2026
Aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social (PAAR FS) para 2027.
A COORDENADORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 58, I e II da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 2º, incisos I e III, e art. 4º, ambos do Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, combinado com o art. 2º, inciso II, e o art. 9º, ambos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS aprovado pela Resolução CDFS/CCPR nº 1, de 9 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 28 de maio de 2026, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FS) para 2027 na forma do Anexo I.
Art. 2º Encaminhar o PAAR FS para 2027 ao Ministério do Planejamento e Orçamento para orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2027.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA CARVALHO
Anexo I
Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social - PAAR FS 2027
1\. O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento destinado a orientar a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual. Ele é elaborado a partir das estimativas de arrecadação fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento. As estimativas contemplam a receita da exploração de óleo e gás, os recursos próprios livres da Unidade Orçamentária do Fundo Social e outras receitas financeiras. As informações do PAAR FS serão apreciadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no processo de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, garantindo a compatibilização das sugestões com: i) as demais despesas da União; ii) a atualização das previsões de receita, e iii) as regras fiscais. Portanto, os valores e a destinação previstas no PAAR FS 2027 são propostas iniciais do Conselho. A decisão final do Poder Executivo será tomada no âmbito do processo orçamentário anual, por meio dos órgãos competentes, e posteriormente submetida à apreciação do Poder Legislativo.
2\. As estimativas indicam uma receita total do Fundo Social de R$ 56,4 bilhões para 2027, oriunda da exploração do óleo e gás (R$ 43,6 bilhões), de recursos próprios livres de sua Unidade Orçamentária (R$ 7,8 bilhões) e de outras receitas financeiras (R$ 5,0 bilhões).
3\. A distribuição sugerida no PAAR FS 2027 observa: i) a destinação de metade dos recursos do Fundo Social, exceto os recursos próprios livres de sua Unidade Orçamentária e outras receitas financeiras, para a educação, em cumprimento ao art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013; e ii) a destinação temporária de cinco por cento do total de recursos do Fundo Social do exercício a despesas com educação pública e saúde, nos termos do art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025\. Propõe-se que a parcela restante seja destinada ao financiamento de despesas reembolsáveis, sem risco para a União, em programas e projetos nas áreas de habitação de interesse social e transição energética.
4\. A alocação dos recursos no PAAR FS para 2027 é aprovada nos termos do quadro I, a seguir:
| Órgão | Áreas | Valor |
| ------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- || Ministério da Educação | Programas e projetos na área de educação pública, com prioridade para a educação básica, em atendimento ao art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 12.858/2013. | R$ 21,8 bilhões || Ministério da Saúde | Recursos temporários destinado à saúde, em atendimento ao art. 6º da Lei nº 15.164/2025. | R$ 2,8 bilhões || Presidência da República | Programas e projetos na área de habitação de interesse social e transição energética | R$ 31,8 bilhões || Total | R$ 56,4 bilhões | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 15
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520851 · na fonte: resolucao-cdfs/ccpr-n-11-de-28-de-maio-de-2026-711100920 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.