Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54370.001178/2011-50, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Bongue, localizada no município de Ilha das Flores, estado de Sergipe;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Bongue, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-23 F/nº 261/2011, de 19 de setembro de 2011.
Considerando os termos e exposições dos documentos:
\* PARECER Nº 1518/2023/SR(SE)F4/SR(SE)F/SR(SE)/INCRA (SEI nº 15487850, Processo Administrativo 54000.107864/2022-02);
\* PARECER n. 00022/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16055903, Processo Administrativo 54000.107864/2022-02);
\* Voto CDR (SEI nº 19601262, Processo Administrativo 54000.107864/2022-02);
\* Nota Técnica nº 3475/2025/DQI-2/DQ (SEI nº 25506445, Processo Administrativo 54000.107864/2022-02);
\* PARECER Nº 00180/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 26592543, Processo Administrativo 54000.107864/2022-02), resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por Adriana Correia dos Santos Silva (na condição de viúva de Benedito José da Silva Sobrinho) constantes nos autos do processo administrativo n.º 54000.107864/2022-02.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 91
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162758 · na fonte: resolucao-cd-n-91-de-22-de-dezembro-de-2025-677634936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.