Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 90, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 90, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54160.001675/2008-28 referente à regularização fundiária da Comunidade Quilombola Pitanga dos Palmares, localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pitanga dos Palmares, elaborado pelas Ordens de Serviço/INCRA/SR-05/BA/GAB/Nº 29/2008 e Nº 45/2008.
Considerando os termos e exposições constantes noe expedientes:
\* NOTA TÉCNICA Nº 2120/2024/SR(BA)F4/SR(BA)F/SR(BA)/INCRA (SEI nº 23419820);
\* NOTA n. 00111/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 23419909);
\* ATA DE REUNIÃO CDR (SEI nº 23858819);
\* PARECER n. 00028/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23596443);
\* Nota Técnica nº 3929/2025/DQI-2/DQ (SEI nº 25724437);
\* PARECER Nº 00168/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 26514680), resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por PATRIMONIAL APRICE LTDA. nos autos do processo administrativo n.º 54000.103014/2024-99.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 90
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162670 · na fonte: resolucao-cd-n-90-de-22-de-dezembro-de-2025-677603704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.