Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 764ª Reunião, realizada em 13 de março de 2026; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.049923/2023-93 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, da Diretoria de Governança da Terra - DF favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas";
Considerando que área total do Município de Salgueiro/PE, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE é de 1.678,564 (um mil, seiscentos e setenta e oito vírgula quinhentos e sessenta e quatro) Km², ou seja, 167.856,4000ha (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis hectares e quarenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 86,3189ha (oitenta e seis hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares), sendo 86,3189ha (oitenta e seis hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares) para a nacionalidade italiana;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 312,6810ha (trezentos e doze hectares, sessenta e oito ares e dez centiares), equivale a 10,4227 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto n.º 74.965/1974);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337175 · na fonte: resolucao-cd-n-9-de-17-de-marco-de-2026-693798792 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.