Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 89, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 89, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a apresentação de contraproposta em acordo judicial.
O Conselho Diretor do Incra aprova e reconhece a vantajosidade dos termos e condições da proposta de acordo judicial a ser celebrado entre INCRA, União, ARAUPEL S.A. e RIO DAS COBRAS FLORESTAL LTDA., no âmbito das Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fins de solução definitiva de litígio fundiário existente há mais de 20 (vinte) anos na região de Quedas do Iguaçu/PR, compreendendo diversas demandas judiciais de natureza dominial, possessória, indenizatória e de qualquer outra natureza ("Litígio Fundiário"), em trâmite tanto no âmbito da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4) quanto na Justiça Estadual do Paraná (TJPR).
São as premissas do presente acordo:
\* Serão incorporadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária as áreas relativas às matrículas nº 38.067 (4.600,0936 ha), nº 38.068 (3.066,8303 ha), nº 39.510 (3.024,2069 ha), nº 37.930 (4.489,8200 ha), nº 38.057 (6.892,1713 ha) e nº 39.511 (365,0786 ha), nº 23.945 (1.305 ha), todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, com área total de 23.743,20 ha, atualmente objeto de conflito fundiário envolvendo mais de 1.500 famílias com perfil de beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária;
\* O INCRA, a título de indenização à ARAUPEL e à RIO DAS COBRAS pela desapropriação e incorporação dos imóveis correspondentes às matrículas nº 23.945 , 38.067, 38.068, 39.510, 37.930, 38.057, 39.511 e ao Programa Nacional de Reforma Agrária, pagará a importância de R$584.784.622,10 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), observada a seguinte proporção entre as respectivas proprietárias das áreas: (i) a indenização no valor de R$552.643.043,38 à ARAUPEL na condição de proprietária das matrículas nº 38.067, 38.068, 39.510, 37.930, 38.057 e 39.511; e (ii) a indenização no valor de R$ 32.141.578,72 à RIO DAS COBRAS na condição de proprietária da matrícula nº 23.945, com expedição dos respectivos precatórios pela Justiça Federal até a data-limite de 31/01/2026;
\* As áreas correspondentes às matrículas 547 (4.506,6153 ha), 2726 (190,1260 ha), 5448 (4.526,0000 ha), 17.553 (92,1397 ha), 17.557 (181,8284 ha), 18.486 (503,232 ha), 6505 (1.415 ha), 6506 (4.233 ha), 9.176 (1.388 ha) e 9.192 (13.961 ha) são declaradas como de domínio da UNIÃO e transferidas ao INCRA, para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 89
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162671 · na fonte: resolucao-cd-n-89-de-22-de-dezembro-de-2025-677636580 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.