Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025; e
Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2026, que resultou no detalhamento das Metas Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais;
Considerando o que consta nos autos do processo administrativo n.º 54000.048398/2025-51 e processos relacionados; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta distribuição das Metas no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2026, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão das metas para outubro de 2026.
§ 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra.
Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada no Boletim Interno do Incra.
Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas é até 31 de dezembro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:164022 · na fonte: resolucao-cd-n-88-de-22-de-dezembro-de-2025-677639898 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.