Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 78, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 78, DE 1º DE outubro DE 2026
Aprova Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 100/2026 - DF, e
Considerando que a CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, em razão de seu capital social ser integralmente detido pela CRV INTERNACIONAL B.V., sociedade com sede nos Países Baixos;
Considerando que o pedido versa sobre a regularização administrativa da aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº 629.138.001.791-8;
Considerando que a área do imóvel corresponde a 12,7789 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando o limite de 100 MEI previsto no art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que o imóvel está localizado fora da faixa de fronteira e fora de área considerada indispensável à segurança nacional, não sendo exigível assentimento do Conselho de Defesa Nacional;
Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, consubstanciada no Parecer nº 00061/2025/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU;
Considerando a aprovação do Projeto de Exploração Agropecuária pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, comunicada por meio do Ofício nº 778/2026/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA; resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº \*\*\*.138.001.791-\*.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 78
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826503 · na fonte: resolucao-cd-n-78-de-1-de-outubro-de-2026-736314895 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.