Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 76, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 76, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 97/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.018271/2026-98 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóvel rural por estrangeiro;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, após a verificação do cumprimento das exigências previstas no Parecer Referencial nº 00001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU;
Considerando que a requerente mantém união estável com cidadão brasileiro, circunstância devidamente comprovada nos autos, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, ficando dispensada das limitações previstas no § 1º dos referidos dispositivos legais;
Considerando que a área objeto da aquisição corresponde a 58,1823 hectares, equivalentes a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Passa Vinte/MG corresponde a 15,0000 hectares, permanecendo abaixo do limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 5.709, de 1971, e no art. 7º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, denominado "Guinilha", matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 443.204.000.272-5, atende aos requisitos legais para aquisição por pessoa natural estrangeira residente no País; resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Sra. Maelle Marie Leray, professora, de nacionalidade francesa, nascida em 20 de abril de 1994, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente - RNE nº G400165-Y, inscrita no CPF nº \*\*\*.282.848-\*\*, residente e domiciliada no Município de Resende/RJ, convivente em união estável com o Sr. Thiago Ferrari Pimentel, brasileiro, inscrito no CPF nº \*\*\*.065.807-\*\*, sob o regime da separação convencional de bens, a adquirir o imóvel rural denominado "Guinilha", com área de 58,1823 hectares, localizado no Município de Passa Vinte, Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 15.889 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº \*\*\*.204.000.\*\*\*-\*, cuja área corresponde a 3,8788 Módulos de Exploração Indefinida - MEI.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 76
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826482 · na fonte: resolucao-cd-n-76-de-1-de-outubro-de-2026-736293354 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.