Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 74, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 74, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para segunda aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 95/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.094841/2024-84 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para segunda aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Terra - SR(10)SC-F, da Procuradoria Federal Especializada, bem como pela Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiro (DFC-2), que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 1/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento de dois imóveis rurais situados em Arroio da Pedra Vermelha e Anta Gorda, Distrito de Águas Brancas;
Considerando que área total do município de Urubici/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.021,371 Km², ou seja, 102.137,1000ha (cento e dois mil, cento e trinta e sete hectares, e dez ares), e a área total adquirida e/ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo informações do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, é de 141,0414ha (cento e quarenta e um hectares, quatro ares e quatorze centiares), sendo 21,0174ha (vinte e um hectares, um are e setenta e quatro centiares) para a nacionalidade alemã;
Considerando que a área total requerida pelos interessados é de 4,4275ha (quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), equivalente a 0,44275 Módulos de Exploração Indefinida, somada à outra área adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);
Considerando que a área dos imóveis rurais objetos da solicitação são constituídas das matrículas nº: 5.823 com área de 20.000,00m², e 11.950 com área de 24.275,00m², ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situados no município de Urubici, Estado de Santa Catarina, encontram-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826320 · na fonte: resolucao-cd-n-74-de-1-de-outubro-de-2026-736296899 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.