Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 72, DE 1º DE outubro DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 72, DE 1º DE outubro DE 2026
Autorização para arrendamento de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 93/2026 - DF, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.108846/2020-78 (processo relacionado 54000.095669/2023-03) estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(09)PR-F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de arrendamento de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Roma", LT 192-I/192-II/193;
Considerando que área total do município de Nova Esperança/PR, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 401,587 (quatrocentos e um vírgula quinhentos e oitenta e sete) Km², ou seja, 40.158,7000ha (quarenta mil, cento e cinquenta e oito hectares e setenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 563,9651ha (quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), sendo 334,0651ha (trezentos e trinta e quatro hectares, seis ares e cinquenta e um centiares) para a nacionalidade japonesa; 142,78ha (cento e quarenta e oito hectares e setenta e oito ares) para a nacionalidade portuguesa; 60,52ha (sessenta hectares, e cinquenta e dois ares) para a nacionalidade espanhola; e 26,60ha (vinte e seis hectares, e sessenta ares) para a nacionalidade libanesa;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 61,8400ha (sessenta e um hectares, e oitenta e quatro ares), equivale a 6,184 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área do outro imóvel de propriedade da requerente, de 202,1944ha (duzentos e dois hectares, dezenove ares e quarenta e quatro centiares), localizado no município de Mafra/SC, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município Nova Esperança, onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros, e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 72
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826389 · na fonte: resolucao-cd-n-72-de-1-de-outubro-de-2026-736305387 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.