Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 69, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 69, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Instrução Especial Incra n.º 06, de 04 de julho de 2025, que altera a Instrução Especial Incra nº 05, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural, para incluir os Índices Básicos para o município de Boa Esperança do Norte, no estado do Mato Grosso.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 756ª Reunião, realizada em 10 de novembro de 2025; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.119984/2021-63; resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 1212, de 04 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de julho de 2025, que aprova a Instrução Especial Incra n.º 06, de 04 de julho de 2025, que altera a Instrução Especial Incra n.º 05, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural, para incluir os Índices Básicos para o município de Boa Esperança do Norte, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212922 · na fonte: resolucao-cd-n-69-de-10-de-novembro-de-2025-668642533 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.