Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 153, de 10 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 756ª Reunião, realizada em 10 de novembro de 2025; e
Considerando a instrução sucedida e a análise do processo administrativo n.º 54000.034233/2020-97;
Considerando o disposto no Parecer n.º 00190/2025/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AG (25991759);
Considerando o disposto na Nota Técnica n.º 4646/2025/DFR-3/DFR/DF/SEDE/INCRA (26202050); resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 153, de 10 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 68
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:213345 · na fonte: resolucao-cd-n-68-de-10-de-novembro-de-2025-668642614 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.