Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 67, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 67, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Edição de Instrução Normativa, que dispõe sobre o procedimento para emissão, desbloqueio, cancelamento e resgate de Títulos da Dívida Agrária - TDA, de que trata o Decreto n.º 578, de 24 de junho de 1992.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 755ª Reunião, realizada em 05 de novembro de 2025; e
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n.º 54000.109670/2023-14;
Considerando a revisão da Instrução Normativa Conjunta STN/INCRA n.º 214, de 19 de dezembro de 2019;
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA no Parecer n. 00003/2024/CGA/PFE-INCRA-SEDE (20644383) e no Despacho n. 00242/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE (20644404), com as sugestões consubstanciadas na Minuta de Instrução Normativa Conjunta (26207533); resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a revogar a Instrução Normativa STN/INCRA n.º 214, de 19 de dezembro de 2019 e publicar nova Instrução Normativa, de acordo com a Minuta de Instrução Normativa (26207533).
Art. 2º Realizar os trâmites necessários para assinatura do Presidente do Incra, encaminhamento para coleta de assinatura do Secretário do Tesouro Nacional - STN e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 67
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264712 · na fonte: resolucao-cd-n-67-de-6-de-novembro-de-2025-667416355 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.