Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Doação do imóvel com ocupação urbana denominado "Loteamento Beija Flor", ao município de Itinga do Maranhão/MA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.018404/2023-83;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Loteamento Beija Flor", com área total de 14,8615ha, localizado na GLEBA PÚBLICA FEDERAL ITINGA-AÇAILÂNDIA I, CERTIFICADA: c10c2670-2f24-4bb7-82c5-6cd8d259a89b, de propriedade do INCRA, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária Despacho (25172017) e pelo Conselho de Decisão Regional do Incra no Maranhão Ata - 8ª Reunião CDR/2025 (25315319);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n.º 00295/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25636900), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 3947 (25735264) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 30 de setembro de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área Loteamento Beija Flor ao município de Itinga do Maranhão/MA, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255040 · na fonte: resolucao-cd-n-64-de-31-de-outubro-de-2025-666596497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.