Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a celebração de acordo judicial destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, relativa à Gleba Maguari, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 81/2026 - DF; e
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra - PFE/Incra, consubstanciada na Nota nº 00007/2026/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 30027608), que sugere a submissão da matéria ao Conselho Diretor;
Considerando o pronunciamento da Diretoria de Governança da Terra, materializado no Relatório e no Voto que fundamentam esta deliberação;
Considerando o que consta do Processo nº 00845.002026/2026-06, resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de acordo judicial com o Estado do Pará, destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, relativa à Gleba Maguari, situada no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, nos termos da minuta do Termo de Acordo constante do Processo nº 00845.002026/2026-06 (SEI nº 30027575).
Art. 2º Submeter a matéria à Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para autorização da celebração do acordo, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente do ConselhoSubstituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 63
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:769794 · na fonte: resolucao-cd-n-63-de-9-de-setembro-de-2026-730979649 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.