Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 61, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 61, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Aprovar a Instrução Normativa nº 158 de 09 de setembro de 2026, que estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 781ª Reunião, realizada em 31 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 78/2026 - DF; e
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE apresentada na Nota Nº 00007/2026/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29329529), aprovada pelo Despacho Nº 00367/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29329559);
Considerando pronunciamento formulado pela Diretoria de Governança da Terra - DF, Voto Nº 367/2026/DF/SEDE/INCRA (29604710);
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.071065/2026-14; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 158, de 09 de setembro de 2026, que estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774886 · na fonte: resolucao-cd-n-61-de-9-de-setembro-de-2026-731296015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.